Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Caberá pedido de reconsideração, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo, por uma única vez, para as penalidades de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade impostas originariamente pelo Governador do Estado.