Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Quando houver a aplicação da pena de repreensão ou suspensão, será intimado o servidor e o seu defensor para início da contagem do prazo recursal ao Secretário de Estado de Segurança Pública.