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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 54

Quando houver a aplicação da pena de repreensão ou suspensão, será intimado o servidor e o seu defensor para início da contagem do prazo recursal ao Secretário de Estado de Segurança Pública.