JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Na hipótese de prática de transgressão disciplinar por servidor em estágio probatório, quando da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, deverá ser encaminhada cópia do procedimento para a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para análise quanto ao eventual descumprimento dos requisitos do estágio probatório, com vistas à confirmação ou não do servidor no cargo policial civil.

Parágrafo único

O Processo Administrativo Disciplinar mencionado no caput deste artigo obrigatoriamente deverá ser levado em consideração na avaliação especial de desempenho em estágio probatório.