Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Verificando a autoridade disciplinar fato que tipifique ilícito penal, encaminhará, obrigatoriamente, as peças necessárias à Corregedoria Geral para as providências cabíveis.