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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 51

Verificando a autoridade disciplinar fato que tipifique ilícito penal, encaminhará, obrigatoriamente, as peças necessárias à Corregedoria Geral para as providências cabíveis.