Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O procedimento será incluído em pauta de distribuição ao Conselheiro Relator no prazo máximo de trinta dias e o seu julgamento deverá ocorrer no prazo de noventa dias, contados da data da sua publicação.