Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Após a apresentação das alegações finais no Processo Disciplinar, a autoridade remeterá os autos para julgamento ao Conselho Superior de Polícia, no prazo de dez dias, através da Corregedoria Geral, com relatório fundamentado, opinando pela imposição da pena aplicável, pela absolvição ou arquivamento.