Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Será facultada vista dos autos à defesa, sendo assegurado ao defensor o direito de obter acesso integral ao procedimento digital, mediante solicitação eletrônica, a qualquer tempo.