Artigo 32, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou havendo, durante seu curso, conveniência para a instrução ou para o serviço policial, poderá o Corregedor Geral, por despacho fundamentado, ordenar, isolada ou cumulativamente, as seguintes providências:
I
o afastamento preventivo do policial até noventa dias, prorrogáveis uma única vez por até sessenta dias, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a repercussão do fato, sem prejuízo de seus subsídios;
II
a designação do policial para o exercício de atividades exclusivamente administrativas, até decisão final do procedimento;
III
recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV
proibição do porte de armas, até decisão final do procedimento.
§ 1º
O Conselho Superior de Polícia reapreciará a decisão do Corregedor Geral na primeira reunião ordinária subsequente, podendo mantê-la, modificá-la ou revogá-la.
§ 2º
Durante o período de recesso do Conselho Superior de Polícia, a reapreciação mencionada no § 1º deste artigo será feita pelo Delegado-Geral, sem prejuízo de sua reanálise pelo Conselho Superior de Polícia na primeira sessão ordinária subsequente.
§ 3º
Qualquer autoridade ou órgão que determinar a instauração ou presidir Processo Administrativo Disciplinar, poderá requerer ao Corregedor Geral a aplicação das medidas previstas no caput deste artigo, bem como sua alteração ou revogação.
§ 4º
O Corregedor Geral poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo, submetendo sua decisão à reapreciação do Conselho Superior de Polícia.
§ 5º
O período de afastamento preventivo, em caso de:
I
absolvição: computar-se-á como de efetivo exercício;
II
pena de suspensão: será descontado do período de suspensão aplicado, salvo quanto ao efeito de perda de metade do subsídio por dia, que será inteiramente aplicado.