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Artigo 3º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 3º

São princípios informadores dos procedimentos administrativos disciplinares previstos nesta Lei, dentre outros:

I

legalidade;

II

impessoalidade;

III

imparcialidade;

IV

eficiência;

V

finalidade;

VI

motivação;

VII

razoabilidade;

VIII

proporcionalidade;

IX

moralidade;

X

probidade;

XI

segurança jurídica;

XII

interesse público;

XIII

celeridade;

XIV

boa-fé. Seção II Dos Critérios Seção IIDos Critérios Seção II Dos Critérios