Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios informadores dos procedimentos administrativos disciplinares previstos nesta Lei, dentre outros:
I
legalidade;
II
impessoalidade;
III
imparcialidade;
IV
eficiência;
V
finalidade;
VI
motivação;
VII
razoabilidade;
VIII
proporcionalidade;
IX
moralidade;
X
probidade;
XI
segurança jurídica;
XII
interesse público;
XIII
celeridade;
XIV
boa-fé. Seção II Dos Critérios Seção IIDos Critérios Seção II Dos Critérios