Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Da pena aplicada será dado conhecimento ao grupo auxiliar de recursos humanos da Polícia Civil e à unidade de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para anotações e providências decorrentes.