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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 26

Da pena aplicada será dado conhecimento ao grupo auxiliar de recursos humanos da Polícia Civil e à unidade de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para anotações e providências decorrentes.