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Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 23

A deliberação que propuser a demissão do servidor policial poderá também afastá-lo imediatamente do serviço policial e determinar o recolhimento do material que detiver como carga individual, sem prejuízo de seus subsídios.