Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A deliberação que propuser a demissão do servidor policial poderá também afastá-lo imediatamente do serviço policial e determinar o recolhimento do material que detiver como carga individual, sem prejuízo de seus subsídios.