Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A aplicação de penalidades pelas transgressões disciplinares constantes nesta Lei não exime o servidor policial da obrigação de indenizar o Estado pelos prejuízos causados.