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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 21

A pena de demissão, dependendo das circunstâncias ou repercussão que cercam o fato ou da extensão dos danos causados, poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público".