Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A pena de demissão, dependendo das circunstâncias ou repercussão que cercam o fato ou da extensão dos danos causados, poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público".