JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A pena de repreensão, sempre aplicada por escrito, será publicada e anotada no assentamento individual do servidor policial.