Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A pena de repreensão, sempre aplicada por escrito, será publicada e anotada no assentamento individual do servidor policial.