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Artigo 15, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 15

São penas disciplinares:

I

repreensão;

II

suspensão:

III

demissão;

IV

cassação de disponibilidade;

V

cassação da aposentadoria;