Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São penas disciplinares:
I
repreensão;
II
suspensão:
III
demissão;
IV
cassação de disponibilidade;
V
cassação da aposentadoria;