Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As cominações civis, penais e disciplinares cumular-se-ão, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.