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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 14

As cominações civis, penais e disciplinares cumular-se-ão, sendo umas e outras independentes entre si, assim como as instâncias civil, penal e administrativa.