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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024

Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.

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Art. 13

A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no desempenho ou em razão do cargo ou função, e alcança as ações e omissões atentatórias à dignidade da função policial, ainda que fora do serviço.

Parágrafo único

O afastamento, a licença e a disposição funcional não isentam os servidores policiais civis de responsabilidade administrativa, salvo na hipótese de afastamento para o exercício de mandato eletivo.