Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no desempenho ou em razão do cargo ou função, e alcança as ações e omissões atentatórias à dignidade da função policial, ainda que fora do serviço.
Parágrafo único
O afastamento, a licença e a disposição funcional não isentam os servidores policiais civis de responsabilidade administrativa, salvo na hipótese de afastamento para o exercício de mandato eletivo.