Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A responsabilidade penal abrange as infrações penais imputadas ao servidor policial nessa qualidade.
Parágrafo único
No caso de condenação, não sendo esta de natureza a determinar a demissão, passará o servidor policial a prestar serviços em unidade policial onde o exercício do cargo ou função seja compatível com as condições impostas na sentença.