Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.894 de 03 de Abril de 2024
Institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná, estabelecendo princípios e critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções, aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da Polícia Civil do Paraná, em conformidade com o disposto no art. 47 da Constituição Estadual e legislação aplicada à Polícia Civil do Paraná.