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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.893 de 03 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.