Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.893 de 03 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 19.776, de 18 de dezembro de 2018, que institui o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.