Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.882 de 15 de Março de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo, com sede no Município de Apucarana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.