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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.873 de 07 de Fevereiro de 2024

Altera a Lei nº 11.252, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Município de Pontal do Paraná, desmembrado do Município de Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.