Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.873 de 07 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 11.252, de 20 de dezembro de 1995, que cria o Município de Pontal do Paraná, desmembrado do Município de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.