Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.871 de 07 de Fevereiro de 2024
Determina a igualdade do valor de premiações a homens e mulheres em competições esportivas organizadas, patrocinadas ou apoiadas pelo Governo do Estado do Paraná, Autarquias, Agências Reguladoras, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas ou similares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.