JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.869 de 18 de Dezembro de 2023

Altera o Valor de Referência de Custas Extrajudiciais - VRCext para os atos extrajudiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Valor de Referência de Custas Extrajudiciais - VRCext, previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2023, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de R$ 0,277 (duzentos e setenta e sete milésimos de real).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21.869 /2023