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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimentos, observados os limites e regras dispostas no art. 15 da Lei nº 21.587, de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

Parágrafo único

Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de grupos de fonte e de modalidades de aplicação dentro de ações orçamentárias já existentes e aprovadas pela presente Lei.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024