Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e de Investimentos, observados os limites e regras dispostas no art. 15 da Lei nº 21.587, de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de grupos de fonte e de modalidades de aplicação dentro de ações orçamentárias já existentes e aprovadas pela presente Lei.