Artigo 3º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 65.912.266.182,00 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e dois reais).
I
R$ 47.908.048.733,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e oito milhões, quarenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei;
II
R$ 14.709.586.898,00 (quatorze bilhões, setecentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais) no Orçamento do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Anexo VI desta Lei;
III
R$ 3.294.630.551,00 (três bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta e um reais) correspondentes à dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.
§ 1º
O refinanciamento da dívida pública estadual corresponde ao montante de R$ 814.265.204,00 (oitocentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos e quatro reais), constante do Orçamento Fiscal.
§ 2º
A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Pessoal e Encargos Sociais 418.988.023 23.172.940.848 13.680.294.290 37.272.223.161 Juros e Encargos Sociais 25.000 1.169.784.576 - 1.169.809.576 Refinanciamento da Dívida Interna - 500.952.069 - 500.952.069 Outras Despesas Correntes 4.444.018.227 15.281.099.634 443.179.034 20.168.296.895 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Investimentos 579.569.347 3.306.198.255 - 3.885.767.602 Inversões Financeiras 92.624.354 272.958.145 - 365.582.499 Amortização da Dívida 155.000 1.310.400.771 - 1.310.555.771 Refinanciamento da Dívida Interna - 313.313.135 - 313.313.135 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Pessoal e Encargos Sociais 418.988.023 23.172.940.848 13.680.294.290 37.272.223.161 Juros e Encargos Sociais 25.000 1.169.784.576 - 1.169.809.576 Refinanciamento da Dívida Interna - 500.952.069 - 500.952.069 Outras Despesas Correntes 4.444.018.227 15.281.099.634 443.179.034 20.168.296.895 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Investimentos 579.569.347 3.306.198.255 - 3.885.767.602 Inversões Financeiras 92.624.354 272.958.145 - 365.582.499 Amortização da Dívida 155.000 1.310.400.771 - 1.310.555.771 Refinanciamento da Dívida Interna - 313.313.135 - 313.313.135 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182
§ 3º
As restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 18 e 23 da Lei nº 21.587, de 14 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
§ 4º
Veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais, conforme previsto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.
§ 5º
As vinculações constitucionais e legais estão detalhadas no Anexo V desta Lei. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais Seção III Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais