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Artigo 3º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 3º

A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 65.912.266.182,00 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e doze milhões, duzentos e sessenta e seis mil e cento e oitenta e dois reais).

I

R$ 47.908.048.733,00 (quarenta e sete bilhões, novecentos e oito milhões, quarenta e oito mil e setecentos e trinta e três reais) no Orçamento Fiscal, conforme os Anexos II e III desta Lei;

II

R$ 14.709.586.898,00 (quatorze bilhões, setecentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e oitocentos e noventa e oito reais) no Orçamento do RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, conforme o Anexo VI desta Lei;

III

R$ 3.294.630.551,00 (três bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e trinta mil e quinhentos e cinquenta e um reais) correspondentes à dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

§ 1º

O refinanciamento da dívida pública estadual corresponde ao montante de R$ 814.265.204,00 (oitocentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos e quatro reais), constante do Orçamento Fiscal.

§ 2º

A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Pessoal e Encargos Sociais 418.988.023 23.172.940.848 13.680.294.290 37.272.223.161 Juros e Encargos Sociais 25.000 1.169.784.576 - 1.169.809.576     Refinanciamento da Dívida Interna - 500.952.069 - 500.952.069 Outras Despesas Correntes 4.444.018.227 15.281.099.634 443.179.034 20.168.296.895 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Investimentos 579.569.347 3.306.198.255 - 3.885.767.602 Inversões Financeiras 92.624.354 272.958.145 - 365.582.499 Amortização da Dívida 155.000 1.310.400.771 - 1.310.555.771    Refinanciamento da Dívida Interna - 313.313.135 - 313.313.135 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS (R$ 1,00) Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Pessoal e Encargos Sociais 418.988.023 23.172.940.848 13.680.294.290 37.272.223.161 Juros e Encargos Sociais 25.000 1.169.784.576 - 1.169.809.576     Refinanciamento da Dívida Interna - 500.952.069 - 500.952.069 Outras Despesas Correntes 4.444.018.227 15.281.099.634 443.179.034 20.168.296.895 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Investimentos 579.569.347 3.306.198.255 - 3.885.767.602 Inversões Financeiras 92.624.354 272.958.145 - 365.582.499 Amortização da Dívida 155.000 1.310.400.771 - 1.310.555.771    Refinanciamento da Dívida Interna - 313.313.135 - 313.313.135 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS Especificação Fiscal RPPS Total Recurso de Outras Fontes Recursos do Tesouro Recursos do Tesouro Despesas Correntes 4.863.031.250 40.124.777.127 14.123.473.324 59.111.281.701 Despesas de Capital 672.348.701 5.202.870.306 - 5.875.219.007 Reserva de Contingência - 339.651.900 586.113.574 925.765.474 Total 5.535.379.951 45.667.299.333 14.709.586.898 65.912.266.182

§ 3º

As restrições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 18 e 23 da Lei nº 21.587, de 14 de julho de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.

§ 4º

Veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais, conforme previsto no § 1º do art. 168 da Constituição Federal.

§ 5º

As vinculações constitucionais e legais estão detalhadas no Anexo V desta Lei. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais Seção III Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais

Art. 3º, §4º da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024