Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
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