JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024