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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 21

Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para consignar, no orçamento do exercício de 2024, recursos para atendimento das programações estabelecidas para as emendas coletivas no Anexo XIII desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, efetivada durante o exercício de 2024, bem como do excesso de arrecadação da Receita com Impostos, conforme disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de1964.

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024