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Artigo 19-a da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 19-a

Autoriza a contrapartida pela entidade beneficiada na formalização dos termos de colaboração ou de fomento a serem celebrados com o ente responsável pela execução orçamentária das emendas parlamentares, conforme Anexo X desta Lei, a fim de possibilitar a complementação dos valores recebidos em projetos que ultrapassem o montante destinado nas emendas parlamentes. (Incluído pela Lei 22109 de 23/08/2024)

Art. 19-a da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024