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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 19

Altera as Tabelas 10, 14 e 16 do Anexo de Metas Fiscais constante no Anexo I da Lei nº 21.587, de 2023, conforme Anexo IX desta Lei.

Art. 19

Altera o Demonstrativo 1 (§ 1º do art. 4º da LRF), o Demonstrativo 3 (inciso II do § 2º do art. 4º da LRF) e o Demonstrativo 8 (inciso V do § 2º do art. 4º da LRF), do Anexo de Metas Fiscais, constante no Anexo I da Lei nº 21.587, de 2023 conforme Anexo IX desta Lei. (Redação dada pela Lei 22065 de 18/07/2024)

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024