Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 18
Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco/SP e Guarulhos/SP, dos quais o Estado do Paraná é portador.