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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 18

Autoriza o Poder Executivo a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco/SP e Guarulhos/SP, dos quais o Estado do Paraná é portador.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024