Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 13
Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob a gestão do Poder Executivo, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, previamente autorizada pelos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público.