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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 13

Autoriza o Poder Executivo a descentralizar recursos dos Fundos Públicos sob a gestão do Poder Executivo, mediante a abertura de atividades específicas, por meio de respectivos créditos adicionais, previamente autorizada pelos respectivos Conselhos Estaduais de cada Fundo Público.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024