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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 12

Autoriza o Poder Executivo a utilizar, para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de Órgãos e/ou Unidades decorrentes de alterações legalmente aprovadas e proceder às adequações orçamentárias necessárias, após a elaboração desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024