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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 11

Para a execução orçamentária das ações orçamentárias previstas no Orçamento Fiscal, autoriza o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei, de acordo com legislação vigente.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024