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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 10

Autoriza os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública a procederem ajustes nos respectivos Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, quando se tratar do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024