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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21.862 de 17 de Janeiro de 2024

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. REPUBLICADA

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 68.699.379.007,00 (sessenta e oito bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e setenta e nove mil e sete reais), compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS;

III

o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

§ 1º

A consolidação dos Orçamentos Fiscal, do RPPS e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista observará o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Receita e Despesa (R$ 1,00)  Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Orçamento Fiscal 58.918.606.222 51.202.679.284 7.715.926.938 Orçamento do RPPS 6.993.659.960 14.709.586.898 -7.715.926.938 Orçamento de Investimento 2.787.112.825 2.787.112.825 - Total 68.699.379.007 68.699.379.007 - Demonstrativo da Receita e Despesa Demonstrativo da Receita e Despesa Orçamento Receita Despesa Superávit/Déficit Total 68.699.379.007 68.699.379.007 -

§ 2º

O superávit apurado no Orçamento Fiscal mencionado no § 1º deste artigo será utilizado para a cobertura do déficit do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social, realizado por meio de insuficiência financeira das folhas de benefícios dos Fundos Financeiro e Militar, de que trata o § 1º do art. 21 e o § 1º do art. 22 ambos da Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e suas alterações, consoante ao que estabelece o Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público 9ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta Federal STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021, e Portaria STN nº 1.131, de 4 de novembro de 2021, cujo valor consta no Anexo VI desta Lei.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Paraná 21.862 /2024