JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 21.860 de 15 de Dezembro de 2023

Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 21.860 /2023