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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.860 de 15 de Dezembro de 2023

Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.

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Art. 4º

São objetivos da transação:

I

viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;

II

assegurar fonte sustentável de recursos para a execução de políticas públicas;

III

estimular a autorregularização e a conformidade fiscal;

IV

adequar a cobrança à capacidade de pagamento do devedor;

V

promover a cobrança de forma menos gravosa para o Estado do Paraná e para o devedor, equilibrando o interesse de ambos;

VI

reduzir o número de litígios e os custos que lhes são inerentes;

VII

estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e devedores, primando pelo diálogo e pela adoção de meios adequados de solução de litígios.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Paraná 21.860 /2023