Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.860 de 15 de Dezembro de 2023
Estabelece os requisitos e as condições para que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo a créditos de natureza tributária ou não tributária da Administração Direta e Autárquica do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da transação:
I
viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
II
assegurar fonte sustentável de recursos para a execução de políticas públicas;
III
estimular a autorregularização e a conformidade fiscal;
IV
adequar a cobrança à capacidade de pagamento do devedor;
V
promover a cobrança de forma menos gravosa para o Estado do Paraná e para o devedor, equilibrando o interesse de ambos;
VI
reduzir o número de litígios e os custos que lhes são inerentes;
VII
estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e devedores, primando pelo diálogo e pela adoção de meios adequados de solução de litígios.