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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.852 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, dispõe sobre o Plantão Docente e Plantão Docente de Sobreaviso no âmbito das Universidades Estaduais do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Anexo I da Lei nº 11.713, de 1997, que trata da Tabela de Vencimento Básico da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21.852 /2023