Artigo 26, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21.852 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, dispõe sobre o Plantão Docente e Plantão Docente de Sobreaviso no âmbito das Universidades Estaduais do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Revoga os seguintes dispositivos:
I
o art. 15 da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997 - ATT;
II
a Lei nº 12.457, de 16 de janeiro de 1999 - PD;
III
a Lei nº 13.866, de 7 de novembro de 2002 - PD;
IV
da Lei nº 14.825, de 12 de setembro de 2005:
a
o art. 1º;
b
o art. 3º;
c
o art. 4º;
V
da Lei nº 15.944, de 9 de setembro de 2008 - ATT:
a
o art. 6º;
b
o art. 7º;
VI
a Lei nº 18.387, de 18 de dezembro de 2014;
VII
o art. 1º da Lei nº 21.118, de 30 de junho de 2022.