Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.852 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, dispõe sobre o Plantão Docente e Plantão Docente de Sobreaviso no âmbito das Universidades Estaduais do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
I
com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de dezembro de 2023, para os arts. 1º ao 10;
II
com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, para os arts. 11 a 24.