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Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 80

Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no âmbito das respectivas competências, a elaborarem os atos necessários ao atendimento ao disposto nesta Lei.