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Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 79

Para todos os efeitos legais, a nomenclatura dos cargos e funções da antiga estrutura administrativa, prevista em atos normativos prévios, passa a se referir aos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE instituídos por esta Lei.