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Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 78

Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, podendo transformá-los, mediante a alteração de seus quantitativos, observados os valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa.

Parágrafo único

A análise, deliberação e operação das alterações previstas no caput deste artigo serão atribuição da Casa Civil e formalizadas mediante ato do Chefe do Poder Executivo, com a devida publicação em Diário Oficial.