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Artigo 77, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.851 de 15 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos de leis afetadas pela reforma administrativa promovida pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

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Art. 77

Reconduz os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública extintos no art. 72 para os Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE instituídos no art. 73, ambos desta Lei, observadas as respectivas equivalências.

Parágrafo único

Autoriza o Chefe da Casa Civil a designar, por tempo determinado, servidores ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE para exercerem funções de assessoramento ou coordenação de programas e projetos nos órgãos e entidades do Poder Executivo.